Declaração de Innocenti
Apresenta-se a 1ª Declaração Innocenti aprovada em 1990 mas que, tendo sido actualizada em 2005 apresenta-se no final desta Declaração as principais conclusões desta revisão sob o título "O que todos deviam saber sobre a amamentação".
*A Declaração de Innocenti foi elaborada e adoptada por um grupo de alto nível de formuladores de políticas de saúde de governos, agências bilaterais e das Nações Unidas, reunidos em Spedale degli Innocenti, Florença, Itália, de 30 de Julho a 1 de Agosto de 1990. A Declaração reflecte o conteúdo de um documento prévio elaborado para a reunião, os pontos de vista manifestados em grupo ou nas sessões plenárias pelos representantes governamentais. A Declaração representa o consenso dos participantes da reunião, mas não necessariamente os pontos de vista individuais.
Sobre a Protecção, Promoção e Apoio ao Aleitamento Materno
RECONHECENDO que
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reduzir a morbilidade infantil ao diminuir a incidência de doenças infecciosas;
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proporcionar nutrição de alta qualidade para a criança, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento;
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contribuir para a saúde da mulher, reduzindo riscos de certos tipos de cancro e de anemia e ampliando o espaçamento entre partos,
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proporcionar benefícios económicos para a família e a nação;
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quando bem adoptado, proporcionar satisfação à maioria das mulheres;
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E que pesquisas recentes demonstram que:
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estes benefícios aumentam com a exclusividade do aleitamento materno na infância e com a manutenção do aleitamento na época de introdução da alimentação complementar;
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intervenções programadas podem resultar em mudanças positivas de comportamento em relação ao aleitamento materno,
DECLARAMOS que
Para optimizar a saúde e a nutrição materno infantil, todas as mulheres devem estar capacitadas a praticar o aleitamento materno exclusivo e todas as crianças devem ser alimentadas exclusivamente com o leite materno, desde o nascimento até os primeiros 4 a 6 meses de vida. As crianças devem continuar a receber leite materno, quando começarem a receber alimentação adequada e apropriada, até aos dois anos de idade ou mais. Esta alimentação ideal deve ser alcançada através da criação de um processo de consciencialização e de apoio para que as mães possam alimentar as suas crianças dessa maneira.
Devem ser tomadas medidas para assegurar que a mulher esteja devidamente alimentada para elevar seu próprio nível de saúde e o da sua família. Além disso, deve ser garantido que a mulher tenha acesso às informações e serviços sobre planeamento familiar, permitindo-lhe praticar o aleitamento materno e evitar a redução dos intervalos entre partos que podem comprometer o seu estado de saúde e nutrição e a saúde e nutrição dos seus filhos.
Atingir este objectivo exige que muitos países reforcem a cultura do aleitamento materno, defendendo vigorosamente esta prática contra as incursões da cultura do biberão. Isto requer compromisso e campanhas de mobilização social, utilizando o prestígio e a autoridade de líderes reconhecidos da sociedade em todos os sectores.
Devem ser desenvolvidos esforços para aumentar a confiança da mulher na sua habilidade de amamentar. Estes esforços envolvem a remoção de constrangimentos e influências que manipulam a percepção e o comportamento da mulher, e uma abrangente estratégia dirigida a todos os sectores da sociedade e que envolva todos os meios de comunicação.
As autoridades nacionais são conclamadas a integrar as políticas de aleitamento materno nas políticas globais de desenvolvimento e saúde, procurando evitar políticas divergentes. E devem reforçar todas as acções que complementem os programas de aleitamento materno, como maternidade sem risco, prevenção e tratamento das doenças infantis comuns e planeamento familiar.
Algumas metas possíveis
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nomeado uma autoridade competente como coordenador nacional de aleitamento materno e estabelecido um comité nacional de aleitamento materno composto por membros do governo e organizações não-governamentais;
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assegurado que todas a maternidades coloquem em prática os “DEZ PASSOS PARA O ALEITAMENTO BEM-SUCEDIDO”;
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implementar totalmente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e as subsequentes resoluções da Assembleia da Organização Mundial da Saúde;
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elaborar uma legislação criativa de protecção ao direito ao aleitamento da mulher trabalhadora e estabelecido meios para sua implementação,
CONCLAMAMOS AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS A:
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encorajar e apoiar as autoridades nacionais no planeamento e implementação das políticas nacionais de aleitamento materno;
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apoiar pesquisas nacionais e elaboração de planos de acção com metas específicas;
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estabelecer suas próprias estratégias de acção para a protecção, promoção e apoio ao aleitamento materno, incluindo acompanhamento global e avaliação.
O que todos deviam saber sobre a amamentação*
(Principais conclusões da revisão da Declaração Innocenti em 2005)
- O leite materno é o único alimento e bebida que o bebé necessita para os primeiros seis meses. Nenhuma outra comida ou bebida, nem sequer água, é necessária durante este período.
- Os recém-nascidos devem ser mantidos junto das mães e iniciarem a amamentação durante a primeira hora após o nascimento.
- A amamentação frequente provoca a produção de mais leite. Quase todas as mães conseguem amamentar com sucesso.
- A amamentação ajuda a proteger os bebés e crianças jovens contra doenças perigosas. Também cria laços especiais entre a mãe e a criança.
- A amamentação artificial pode levar a doenças e em ultimas consequências à morte. Se a mulher não conseguir amamentar o bebé, deverá à mesma alimenta-lo com o seu próprio leite ou com um substituto do leite materno utilizando um copo limpo.
- A partir do sexto mês, os bebés necessitam de mais variedade na alimentação, mas a amamentação deve continuar até ao segundo ano de idade e posteriormente.
- Uma trabalhadora afastada da sua casa pode continuar a amamentar a sua criança se amamentar o maior número de vezes possível nas alturas em que está com a criança.
- A amamentação materna exclusiva pode dar à mulher 98% de protecção contra uma gravidez nos seis meses posteriores ao nascimento – mas apenas se não tiver os seus períodos mensais, se o seu bebé for amamentado frequentemente durante o dia e a noite, e se não for dado outro alimento ou bebida ao bebé, chucha ou boneco.
- Existe um risco de a mulher com HIV passar o vírus para o bebé através da amamentação, especialmente quando a amamentação não for exclusiva. As mulheres infectadas devem ser aconselhadas por um profissional de saúde nos benefícios e riscos de todas as opções de alimentação do bebé e devem ser ajudadas nas decisões de alimentação ao bebé que tomaram.
- Todas as mulheres têm o direito a um ambiente que proteja, promova e apoie a amamentação, incluindo o direito à protecção contra pressões comerciais para a amamentação artificial do seu bebé. O Código Internacional de Marketing dos substitutos do leite materno, promove a protecção necessária através da proibição a promoção de todos os substitutos do leite materno, biberões e tetinas.
* Based on Facts for Life, published by UNICEF, WHO, UNESCO, UNFPA, UNAIDS, WFP and the World Bank."Infant and Young Child Feeding. Innocenti Declaration 2005".